Dito isto, deve estar a perguntar-se se será vantajoso recorrer a um intermediador de crédito quando pode fazer o seu pedido diretamente à instituição bancária.
À primeira vista, pode pensar que seria mais rápido e simples dirigir-se diretamente ao banco, mas a verdade é que ter um intermediário pode fazê-lo poupar tempo, dinheiro e preocupações.
Uma das grandes vantagens de adquirir um crédito através de um intermediário é o facto de poder usufruir, por norma, de taxas de juro mais baixas do que as praticadas pelas instituições bancárias.
Os intermediários que escolher irão tornar o processo muito mais simples, sendo toda a operação realizada de um modo mais rápido e descomplicado. Deste modo, não perde tempo desnecessário com as burocracias do processo e vê o dinheiro ser-lhe disponibilizado rapidamente.
Ao escolher fazer o seu pedido de crédito a uma entidade de intermediação, terá um acompanhamento personalizado e ser-lhe-á oferecido um serviço de consultoria com profissionais da área financeira experientes. Assim, conseguirá obter o acordo de financiamento mais favorável e ajustado à sua situação financeira. Isto porque consultores financeiros com anos de experiência na área encontram-se mais preparados do que qualquer outra pessoa para encontrar as melhores soluções do mercado.
Se escolher o serviço de um intermediário, beneficiará de uma assistência contínua em todos os aspetos do seu crédito. Os consultores financeiros irão apoiá-lo em todos os atos preparatórios do seu contrato, mesmo que o contrato em causa não lhe tenha sido apresentado pelos consultores. Através desta assistência, consegue que o seu pedido seja submetido de um modo mais completo e correto, tornando todo o processo mais célere e consciente.
Além de todas as facilidades mencionadas, com um intermediário também tem a garantia de que existe uma total transparência em todos os passos do processo. Novas medidas que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 obrigam a uma maior transparência na atividade de intermediação de crédito em Portugal, nomeadamente no fornecimento gratuito da Ficha de Informação Normalizada do crédito e da informação pré-contratual. Estas alterações vieram dar uma vantagem ainda maior ao consumidor deste tipo de produtos.
INFORMAÇÃO RELATIVA À ACTIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
Art.º 53.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017 - Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito
Atividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
Serviços de intermediação de créditos autorizados e serviço de consultoria.
A Delicateplan - Consultoria e Engenharia, Unipessoal, Lda., está autorizada pelas instituições pelas instuições de crédito mutuantes abaixo mencionadas a apresentar e propor contratos de crédito a consumidores, bem como prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual, relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados.
Regime de Intermediação de crédito.
Mutuantes com quem o intermediário de crédito tem contrato de vinculação em regime de Não Exclusividade.
BANCO BPI, SA
BANCO BIC PORTUGUÊS SA
UCI SA
BANCO SANTANDER SA
Identificação do contrato de seguro de responsabilidade civil
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
Apólice: 205133711
Válidade: 14/12/2020 a 14/12/2021
Receção e entrega de valores
A Delicateplan - Consultoria e Engenharia, Unipessoal, Lda., encontra-se impedida de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e cumprimento antecipado dos contratos de crédito
Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito
BANCO DE PORTUGAL
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